O Núcleo Espiral

trabalha na defesa e promoção de direitos de crianças e adolescentes

PPI – Política de Proteção à Infância

jul 25, 2017

1- INTRODUÇÃO

A proteção e luta pelo bem-estar das crianças/adolescentes constituem os alicerces fundamentais que regem tanto a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança quanto o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – em vigor no Brasil desde 1990. Extraídos do ECA, os artigos 5 e 18 expressam claramente a atuação preventiva necessária no combate à violência contra essa população. São eles respectivamente: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais” e “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

O Núcleo Espiral, sensível à crescente violência contra crianças e adolescentes no mundo e, particularmente, em nosso país, procura atuar direta ou indiretamente para que a responsabilidade pelo cuidado e a prevenção pessoal e comunitária sejam efetivadas, minimizando o risco da perpetuação deste ciclo de violência.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS – 1999, p.59), violência é conceituada como “abuso ou maus tratos em relação à criança [que] inclui todas as formas de tratamento doentio físico e/ou emocional, abuso sexual, negligência, exploração comercial, resultando em danos reais ou potenciais para a saúde, sobrevivência, desenvolvimento ou dignidade da criança no contexto de uma relação de responsabilidade, confiança ou poder”.

Entre as diversas categorias de violência contra a criança temos:

Abuso Físico: Dano físico real ou potencial infligido a uma criança, ou a renúncia de assumir a tarefa de defender a criança de danos físicos.

Abuso Sexual: Contato de caráter sexual, real ou ameaçado com uma criança. Isto é, qualquer forma de atividade sexual, com ou sem contato físico como por exemplo exibição de material pornográfico, manipulações, entre outras.

Maus tratos emocionais: Abrange a privação de um entorno apropriado para promover o desenvolvimento psicossocial da criança. Bem como os maus tratos verbais, a humilhação, o menosprezo e a rejeição com impacto negativo no desenvolvimento psíquico comportamental da criança.

Exploração: Qualquer tipo de exploração da criança em benefício de terceiros. Como por exemplo trabalho infantil, exploração sexual e todas as demais atividades prejudiciais à saúde física e mental da criança, que a afastam da educação e perturbam seu desenvolvimento moral e psicossocial.

Negligência: Privação dos cuidados básicos necessários para o desenvolvimento psicossocial da criança tais como saúde, alimentação, roupa, abrigo, educação.

Embora estas definições apliquem-se especificamente às crianças, para o NE elas se estendem também aos adolescentes (jovens de 12 a 18 anos segundo o ECA).

O Mapa da Violência 2012 – Crianças e Adolescentes no Brasil, a partir dos dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) do Ministério da Saúde, analisa diversas situações que caracterizam a violência contra crianças e adolescentes. A notificação da violência é realizada pelo gestor de saúde do SUS mediante o preenchimento de uma Ficha de Notificação específica, diante de suspeita da ocorrência. Os dados trabalhados do SINAN correspondem ao ano 2011, e são ainda parciais, consultados nos dias 1º a 4 de maio de 2012. Segundo o SINAN, em 2011 no Brasil, foram registrados 39.281 atendimentos na faixa de 1 a 19 anos idade, o que representam 40% do total de 98.115 atendimentos computados pelo sistema nesse ano de 2011.

O Disque100, serviço de denúncia do governo federal, registrou 130.000 casos de violação de direitos humanos de crianças e adolescentes em 2012, o que representa 355 crianças e adolescentes vítimas de violência por dia em todo o país. Ao contrário do que normalmente se imagina, o tipo de violência mais comum denunciada é a negligência, seguida da violência psicológica, física e sexual.

Segundo o DataSUS, base de dados do Sistema Único de Saúde (SUS), foram atendidos 75.284 casos de violência contra crianças e adolescentes (<1 ano até 19 anos) na rede pública de saúde no ano de 2013 em todo Brasil. No estado de São Paulo, foram 12.903 casos registrados pelo SUS.

Esses dados reafirmam a necessidade de ações preventivas no combate à violência contra crianças e adolescentes, sendo exatamente esta a meta de todos os trabalhos realizados pelo NE. Os princípios norteadores do NE são:

 

MISSÃO

Executar ações socioeducativas para assistência e prevenção da violência contra crianças e adolescentes.

 

VISÃO

Colaborar para um mundo livre do ciclo da violência.

 

VALORES

Pautar-se na ética, confiança, dignidade e no respeito humano para uma cultura da não- violência.

 

OBJETIVOS

Transformar pessoas, desenvolvendo e ampliando habilidades da resiliência para o enfrentamento de situações adversas.

 

Nossa MISSÃO encontra-se alinhada com as proposições explicitadas pela Convenção Universal dos Direitos da Criança na qual se busca tanto promover a recuperação física e psicológica e a reinserção social da criança vítima de qualquer forma de violência (negligência, exploração, abuso, maus tratos) quanto preparar a criança para viver uma vida individual na sociedade assegurando preventivamente seu desenvolvimento. Nosso trabalho engloba a implantação de ações diretas com as próprias crianças e com os responsáveis pelos cuidados dessa população.

Nossa VISÃO ajusta-se à ideia de compromisso global no qual a participação de cada um soma esforços para o desenvolvimento de uma sociedade melhor, independentemente de raça, cor, credo ou opinião política. Nas palavras do filósofo britânico Cyril Joad (1891-1953):

“A maioria de nós, em um momento ou outro, é impelida, mesmo que o impulso seja breve, a ajudar a resolver os problemas da sociedade, e a maioria de nós sabe, no fundo do coração, que é nossa responsabilidade deixar o mundo um pouco melhor do que o encontramos”

Nossos VALORES procuram seguir princípios mencionados pela ONU em seu ”Programa de Ação sobre uma Cultura de Paz“ de 1999 por meio da educação, do diálogo e da cooperação. Na medida em que ética, confiança, dignidade e respeito regem as relações humanas torna-se possível a diminuição da violência vista como única forma de atuação, promovendo-se assim a prática da não-violência.

Nossos OBJETIVOS visam reforçar o direito fundamental à sobrevivência, desenvolvendo recursos em diferentes níveis – individual, relacional, comunitário e social. Assim, construindo resiliência nos diversos campos sugeridos pelo modelo ecológico adotado pela Organização Mundial de Saúde para análise da violência, constrói-se também uma sociedade mais promissora para nossos futuros cidadãos.

 

NOSSA HISTÓRIA

O Núcleo Espiral (NE) é uma Associação sem fins lucrativos que atua na prevenção, assistência e educação contra a prática de violência ou tratamento degradante à pessoa humana, em especial, à criança e ao adolescente. Promove estudos e pesquisas em temas como trauma, violência e resiliência com o objetivo de desenvolver ações cada vez mais efetivas no combate à violência.

Embora sua existência legal tenha se dado em junho de 2008, os trabalhos de formação e atuação da equipe encontram-se em andamento desde o início de 2003.

Os encontros vivenciais com grupos de crianças vítimas de violência em uma abordagem Junguiana e Corporal teve início em 1998 como um projeto piloto, com a participação de ex-alunos do curso Jung e Corpo do Instituto Sedes Sapientiae. Essa experiência foi replicada e aprimorada, em 2002, para a dissertação de mestrado em Psicologia Clínica, na PUC/SP, de Neusa Maria Lopes Sauaia.

Em 2003, iniciou-se a formação e a capacitação de uma equipe de profissionais que pudesse dar continuidade ao trabalho, favorecendo um número maior de crianças e adolescentes de outras instituições. O trabalho, que passou a ser replicado em diversas instituições de São Paulo e Grande São Paulo, foi denominado Projeto Espiral.

O nome Espiral possui dois importantes significados: o símbolo do movimento que caracteriza o desenvolvimento do ser humano, dentro da visão Junguiana e a força mobilizadora da saúde e do enfrentamento em oposição à força da violência traumática.

Em 2004, o MDCA – SP – Movimento em Defesa da Criança e do Adolescente, convidou o projeto Espiral para estabelecer uma parceria na luta pela defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente. Nos anos de 2007 e 2008, o Projeto Espiral foi subsidiado pelo FUMCAD (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente) o que permitiu que o trabalho fosse realizado sem custo algum para as instituições ou seus participantes.

Desde sua fundação o NE vem se estruturando em seus quatro programas de atuação: RETOCARE, PROEV, APOIAR e APROVE e em sua gestão administrativa. As atividades dos nossos quatro programas são:

 

1- RETOCARE (desde 2002): Intervenções socioeducativas breves em grupo de crianças/adolescentes com abordagem corporal-simbólica. Abrangência: 530 crianças/adolescentes.

2- PROEV (desde 2003): Espaço de pesquisa e estudos na área de violência e temas afins.

3- APOIAR (desde 2006): Capacitação e supervisão de cuidadores. Abrangência: 1730 profissionais.

4- APROVE (em 2011/2012): Capacitou professores e ofereceu suporte aos pais e alunos na discussão da problemática da violência nas escolas. Abrangência: 300 alunos de escolas públicas.

 

Desde 2014 a Clínica Social do Núcleo Espiral vem sendo estruturada para oferecer serviços de assistência a crianças e adolescentes com queixa ou hipótese confirmada de violência. É constituída de profissionais especializados que disponibilizam horários em seus próprios consultórios para atendimento individual dentro das normas estabelecidas para esse fim.

 

PILARES CONCEITUAIS

 

Todos os programas do Núcleo Espiral baseiam-se em cinco pilares conceituais:

  • Teoria Junguiana: A abordagem Junguiana aponta a visão prospectiva (para que?) em lugar da visão causalista (por quê?) como o foco principal adotado nos programas. As histórias pregressas de violência possuem importância fundamental na compreensão de cada indivíduo, porém não poderão jamais ser alteradas ou revertidas. O futuro, por outro lado, pode ser construído sob novas bases e escolhas conscientes. A perspectiva simbólica confere significado à experiência e muda o olhar diante da vida. A existência de um significado cria compromisso, responsabilidade e pode servir como ponte que une mente e corpo na busca da auto regulação, cumprindo a função de estruturar a personalidade.
  • Resiliência: Esta proposta de trabalho encontra-se perfeitamente alinhada com o conceito de resiliência que visa implementar e desenvolver recursos de autodefesa para o enfrentamento da violência. Segundo Araújo, C.:

A resiliência implica resignificar o evento adverso que causou o desequilíbrio, considerando-o como uma possibilidade de desenvolvimento e individuação e como uma oportunidade de fortalecer o vínculo com a vida. Posturas vitimizadas podem ser substituídas por posturas otimistas em relação ao futuro” (Resiliência – Teoria e Práticas de Pesquisa em Psicologia, 2011, pg 11)

  • Vivência: Novas e positivas experiências criam chances de optar por caminhos diferentes daqueles vividos através de experiências violentas ou traumáticas. Assim, aprender a confiar, confiando, aprender a respeitar, respeitando, aprender a amar, amando confere a essa forma de trabalho uma possibilidade concreta de autoconhecimento, de auto expressão e de autodefesa, que conecta as pessoas, estimula a criatividade, a curiosidade, a fantasia e regula as emoções.
  • Corpo: Nosso corpo sofre diretamente o impacto de nossas experiências de vida, sejam elas positivas ou negativas. Seu uso como terreno de trabalho permite a elaboração de novas experiências, a validação da existência do aqui-agora e a integração de recursos internos e externos de força e suporte.
  • Grupo: A intervenção em grupo propicia socialização e troca de experiências, permitindo o engajamento em vínculos novos e seguros. Além disso, as crianças e os adolescentes podem dar e receber feedbacks positivos e respeitosos e exercitar limites, regras, respeito, empatia e liderança, fundamentais para a socialização e cidadania.

 

Baseado nesses pilares o NE procura em todos os seus programas ativar fatores de proteção, semear um novo olhar sobre o compromisso de cada cidadão na prevenção da violência, buscando significados e responsabilidades individuais e construindo redes de apoio.

 

  1. MEDIDAS DE PREVENÇÃO

2.1 Regimento Interno

Preocupado em manter seus princípios norteadores tanto nos trabalhos externos como internos, o NE desenvolveu desde 2010 um Regimento Interno. Embora suas regras apliquem-se a questões tangenciais ao contato direto com crianças e adolescentes, acreditamos que princípios de respeito, cuidado, honestidade e dignidade devem permear qualquer ação dentro do Núcleo. Respeitar a criança é respeitar o colega, o ambiente, o nome da entidade e tudo que envolva esse trabalho e nosso estar no mundo. A prevenção da violência começa com cada um de nós. Assim sendo, nosso Regimento Interno soma-se ao Código de Conduta referente aos princípios de proteção direta às crianças e adolescentes e, portanto, esses dois documentos integram-se a esta PPI..

 

2.1.1 Reputação do Núcleo Espiral

A reputação do NE é um dos fatores determinantes do seu sucesso e perpetuidade. Sua reputação reflete também a qualidade dos serviços prestados, a excelência de seus recursos humanos e da sua ética pessoal e profissional. Por isso, procura-se manter e aprimorar um posicionamento como organização íntegra, em busca da excelência, norteada por elevados padrões éticos, proporcionando confiança aos seus clientes, colaboradores e comunidade em geral.

 

2.1.2 Ambiente de Trabalho

O NE deseja proporcionar a todos o melhor ambiente de trabalho, comungando das preocupações sociais em geral e dos princípios de não discriminação de nacionalidade, raça, crenças, sexo ou idade. É função de todos os nossos colaboradores o empenho em implantar e preservar um ambiente de trabalho limpo, saudável, organizado, seguro e produtivo. Sendo assim, o NE não aceitará manifestação de preconceitos, ações, comentários ou qualquer tipo de conduta que possa criar um ambiente de constrangimentos, intimidação ou de qualquer forma ofensiva ou nociva.

O NE valoriza o desenvolvimento pessoal e profissional dos seus colaboradores, contribuindo na sua formação curricular, bem como em sua vivência e experiência profissional. Constitui um valor para a organização, orientar e supervisionar periodicamente seus colaboradores a fim de evitar que cometam falhas na execução de suas funções.  Punições somente ocorrerão em caso de violações graves ou reincidência de falhas, mesmo após reorientação.

 

2.1.3 Conduta pessoal

Todos os colaboradores devem estar cientes de que exercem importante papel na reputação da organização. Devem estar atentos à conduta pessoal e profissional e ao conceito que as pessoas poderão formar sobre a integridade do NE. Devem agir sempre de forma honesta, imparcial, consciente e transparente, comprometida com o NE, respeitando sua cultura e valores. É de sua responsabilidade não se omitir quanto ao conhecimento da ocorrência de atos ilícitos ou ações de qualquer colaborador que possam vir a prejudicar a integridade do NE.

 

2.1.4.Zelo pelo patrimônio

Nosso patrimônio é constituído de bens tangíveis (equipamentos, instalações e materiais) e de bens intangíveis (informações, nome/marca e conhecimento).

É dever de nossos colaboradores zelar pela guarda e conservação desse patrimônio, protegendo-o contra roubo, furto e uso indevido.

O patrimônio da organização somente deve ser utilizado em sua atividade, não podendo ser usado para fins particulares ou de terceiros, salvaguardando os casos autorizados pela diretoria.

Configuram-se como atos não desejáveis:

  • Auferir vantagem financeira privilegiada, direta ou indiretamente, em instituições que mantenham relações com o NE;
  • Aceitar, direta ou indiretamente, dinheiro ou objeto de valor de qualquer pessoa ou entidade que tenha ou esteja interessada em criar relações com o NE;
  • Fornecer a terceiros quaisquer informações reservadas sobre clientes, parceiros, políticas da organização, planos econômicos e financeiros;
  • Repassar a terceiros de forma indevida, benefícios oferecidos exclusivamente a seus parceiros;
  • Usar os recursos ou o nome do NE (conhecimento, instalações, equipamentos, suprimentos, informações e outros) em proveito pessoal ou de terceiros sem autorização;
  • Falar em nome do NE, sem prévia autorização

 

2.1.5. Nome/Marca

O nome/marca da organização é o seu maior patrimônio. Deve ser utilizado corretamente, pois é o símbolo da organização que o mercado mais percebe.

O nome/marca não é apenas o desenho, mas também as cores, o som, letreiros, placas e todos os símbolos que lembram a imagem do NE.

As representações do nome/marca NE devem ser preservadas no sentido da utilização correta e em condições sempre adequadas. A sua utilização e divulgação somente poderá ser feita em documentos, peças promocionais, instalações e em veículos de comunicação de acordo com os padrões definidos.

O NE espera que todo colaborador procure preservar a reputação do nome/marca NE, seus serviços, conhecimento, bem como fortalecê-la com ações de integridade, quer na execução de seu trabalho, quer nas nossas relações externas.

 

2.1.6. Conhecimento

O NE mantém um arquivo completo com o registro histórico e permanentemente atualizado de seus trabalhos. O conhecimento desenvolvido pelo NE constitui-se em patrimônio próprio e não deverá ser divulgado ou transferido a terceiros, sem prévia autorização.

As informações, a propriedade intelectual e o conhecimento da gestão técnica e administrativa do NE aplicadas ao nosso trabalho, tais como manuais de procedimentos, práticas gerenciais e tudo o que se relaciona ao nosso desempenho, constituem o nosso conhecimento.

É compromisso dos colaboradores o zelo pelo sigilo das informações confidenciais de que tenha conhecimento.

A divulgação de informações junto à imprensa é de responsabilidade dos diretores ou de quem estes indiquem.

Irregularidades na obtenção, uso e divulgação de informações ou no uso do nome/marca e/ou de bens da organização devem ser comunicados ao responsável imediato.

As informações necessárias ao pleno desenvolvimento dos trabalhos do dia-a-dia deverão ser prestadas com honestidade e precisão.

Não é permitido o uso de informações privilegiadas e confidenciais da organização em proveito próprio ou de terceiros.

 

2.1.7. Relação com parceiros

São considerados parceiros para os quais o NE presta seus serviços as seguintes entidades: abrigos, Núcleos sócio educativos, SAICAS- Serviço de Atendimento Institucional para Criança e Adolescente, CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, CCAs – Centro da Criança e do Adolescente, CEIs – Centro de Educação infantil,. MSE – Medidas Socioeducativas, hospitais, escolas, universidades, entre outros. O trabalho com nossos parceiros deve:

  • Estabelecer uma relação de confiança mutua;
  • Prestar serviços com a máxima qualidade;
  • Conduzir as ações de modo justo;
  • Prometer somente o que seja capaz de cumprir;
  • Manter a lealdade com o parceiro;
  • Ser pontual e ágil no atendimento;
  • Atender parceiros com elevada competência;
  • Tratar as informações sobre os parceiros de forma sigilosa e cuidadosa;
  • Adotar uma comunicação baseada em informações verdadeiras a respeito do trabalho a ser realizado.

 

2.1.8. Relação com apoiadores

Apoiadores são as instituições aliadas e comprometidas com a nossa organização, que nos apoiam na execução ou financiamento de nossas atividades.

Ao negociar com nossos apoiadores, recomendamos:

  • Fazer declarações verdadeiras e completas, visando sempre uma comunicação honesta e clara;
  • Ser imparcial e justo;
  • Respeitar e cumprir acordos firmados;
  • Criar somente expectativas que poderão ser honradas.
  • Manter a transparência na prestação de contas, no destino dos recursos e na comunicação dos resultados alcançados.

 

Além disso, deve-se observar que:

  • Mesmo que a transação tenha sido justa para ambas as partes, não é aceitável que qualquer pessoa envolvida no processo obtenha benefícios/vantagens pessoais decorrentes desta transação;
  • É indispensável que todos os interessados estejam convencidos de que houve tratamento justo ao longo de todo o processo; devendo evitar condutas que possam ser mal interpretadas ou sugerir comportamentos questionáveis.

 

2.1.9.Respeito às leis e regulamentações governamentais.

A organização segue tanto as normas internacionais como a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC da ONU)  quanto cumpre as leis que regem o país e o terceiro setor. O NE espera que cada colaborador seja um cidadão consciente e cumpridor das leis e regulamentações governamentais.

 

2.2 Código de conduta para colaboradores do Núcleo Espiral (NE)

O objetivo do código de conduta é estabelecer regras norteadoras de comportamentos que garantam a segurança das crianças e adolescentes. Além disso, o código protege também os colaboradores de possíveis denúncias ou acusações infundadas.

 

2.2.1 Supervisão Técnica

A supervisão técnica é um instrumento de extrema importância dentro de uma política de prevenção de violência, considerado prioridade no trabalho do NE. Consiste em um espaço protegido e seguro de discussão e reflexão sobre as atitudes e ações adotadas pelos colaboradores direta ou indiretamente com as crianças e adolescentes dentro de cada um dos programas e da Clínica Social. Assim as supervisões atuam preventivamente na promoção da resiliência de seus colaboradores, no aprender pela vivência, no aprimoramento das relações sociais, na escuta atenta a si e ao próprio corpo e na revisão de significados de cidadania.  Essa supervisão é dirigida por um profissional sênior da área da psicologia, devidamente capacitado para o manejo das emoções e tensões provenientes do contato com o público alvo. O mesmo cuidado dirigido às crianças e adolescentes deve ser dado aos profissionais que com elas trabalham, pois, questões particulares podem ser ativadoras de comportamentos inapropriados e devem, portanto, ser apontadas e encaminhadas como sugestão para um trabalho pessoal. A supervisão torna-se, portanto, um “termômetro” para a identificação e atenção na busca de soluções mais adequadas para cada situação apresentada.

2.2.2 Quem assina o Termo de Compromisso, obriga-se a:

Todos os colaboradores do NE deverão assinar e cumprir o Termo de Compromisso (ANEXO 1) que inclui tanto o Regimento Interno quanto o Código de Conduta. Os colaboradores assumem o compromisso de criar e preservar um ambiente seguro e protegido tanto entre seus colegas de trabalho quanto com as crianças e adolescentes.

 

Termo de Compromisso para Colaboradores do Núcleo Espiral:

  1. Informações básicas

O NE, sensível à crescente violência contra crianças e adolescentes no mundo e, particularmente, em nosso país, procura atuar direta ou indiretamente para que a responsabilidade pelo cuidado e a prevenção pessoal e comunitária sejam efetivadas, minimizando o risco da perpetuação do ciclo da violência. Sabe-se que os ambientes onde circulam crianças e adolescentes tornam-se também lugares de aproximação de possíveis agressores. Para tanto, o NE elaborou e vem aplicando uma Política de Proteção da Infância (PPI). Ao longo deste processo, todos os colaboradores, sejam eles voluntários ou não, são instruídos sobre a prevenção de abuso e maus-tratos, a forma de levantamento de preocupações e suspeitas, o prosseguimento em caso de abuso e maus-tratos e o tratamento dos respectivos atores.

Todos os colaboradores são multiplicadores importantes do trabalho do NE. Promovem atividades e ações nas quais têm muito contato com crianças e portanto, são decisivos para garantir a segurança das mesmas. Em seguida, apresentamos a todos os colaboradores indicações úteis para que saibam lidar adequadamente com suspeitas de abuso de maus-tratos.  Só quando dispensamos a devida atenção e estamos conscientes dos riscos para as crianças poderemos impedir que potenciais agressores usem nosso trabalho para ter acesso às crianças.

Solicitamos, por isto, que todos os colaboradores leiam com atenção o que segue e afirmem, com sua assinatura, que tomaram conhecimento e se obrigam a seguir as seguintes diretrizes:

  • Participar das supervisões técnicas de sua equipe
  • Seguir o Regimento Interno do NE destinado a proteger seus colaboradores, o ambiente de trabalho, seu patrimônio, nome e reputação.
  • Seguir o código de conduta do NE destinado a proteger as crianças e adolescentes
  • Respeitar as rotinas diárias das crianças e dos adolescentes no projeto, não fumar nem consumir bebidas alcoólicas em sua presença/ ou comparecer alcoolizado.
  • Respeitar o credo religioso das crianças e dos adolescentes e não exercer influência religiosa.
  • Realizar todas as atividades dentro do projeto, evitando assim dar motivo para suspeitas desagradáveis, por mais que pareçam ser infundadas.
  • Vestir camiseta do Núcleo Espiral, calça jeans e calçado confortável em todas as atividades externas.
  • O cuidado com seus pertences pessoais é de inteira responsabilidade do colaborador durante as atividades externas.
  • O colaborador compromete-se a despedir-se pessoalmente do público atendido no projeto em respeito ao vínculo criado com eles.
  • Comunicar imediatamente denúncias, suspeitas e incidentes ao Promotor de proteção infantil.
  • Levar em consideração opiniões, comentários e preocupações das crianças/adolescentes, tratando-os com respeito e atenção, contribuindo para a criação de um entorno seguro, incentivando-a e encorajando-a.
  • Seguir a “regra dos dois adultos” assegurando que sempre estejam dois adultos presentes nas atividades propostas nos programas.
  • Respeitar o sigilo, protegendo a identificação da criança/adolescente (nome, endereço) e sua imagem em qualquer divulgação (filmes, fotografia, site ou mídia social)
  • Tratamentos e terapias individuais da Clínica Social só serão executados por profissionais selecionados e treinados, com pleno conhecimento do código de conduta que rege o NE. Exige-se também a autorização por escrito de pais responsáveis ou detentor da guarda parental.
  • Aplicar medidas pedagógicas sem recorrer à violência e humilhação.

 

Além disso, vou-me abster de ameaças, atos de discriminação, intimidação, violência física ou violência por palavras. Isto implica que jamais vou fazer uso indevido do poder que me é conferido por cargo ou função.

 

2.3 Normas aplicáveis à política de recursos humanos:

Entidades que trabalham com crianças e adolescentes tornam-se terrenos favoráveis à aproximação de possíveis agressores ou abusadores. Em função disso, o NE adota medidas de prevenção básicas em sua gestão de recursos humanos.

Recrutamento e Seleção de colaboradores

O recrutamento de colaboradores sejam eles: voluntários, estagiários ou contratados, segue um rigoroso processo de admissão. Os candidatos são avaliados pelo seu currículo profissional, por entrevista, por instrumentos psicológicos de análise de seu perfil, por dinâmicas de grupo que envolvem posturas e valores éticos para avaliação dos riscos e da concordância ou não aos princípios adotados dentro do NE.

Anúncio de vagas

Em todos os anúncios de vagas, o NE informa as qualificações e pré-requisitos para a vaga em questão, destacando os princípios de proteção à criança e adolescente que regem nossos trabalhos.

Processo de seleção

Todos os candidatos serão avaliados por psicólogos à luz dos princípios do NE. No processo de avaliação os candidatos passarão por duas etapas preliminares: entrevistas individuais e dinâmicas grupais e, a seguir, uma etapa de treinamento que também servirá como processo seletivo.

Roteiro para Entrevistas Individuais:

Estes passos serão aplicados a qualquer vaga oferecida:

– Apresentação do projeto e da vaga.

– Sondagem do interesse e motivação do candidato para o trabalho em questão e sobre sua concepção a respeito do trabalho voluntário.

– É solicitado ao candidato um desenho posteriormente avaliado por psicólogo como instrumento de projeção gráfica.

Roteiro para Dinâmica de Grupo:

Passos:

1- Apresentação pessoal para o grupo

2- Apresentação dos pilares teóricos e dos princípios éticos e de conduta que regem o NE

3- Refletir no grupo sobre o contexto e ambiente de trabalho com crianças/adolescentes vítimas de violência.

4- Apresentação de uma história de abuso com diferentes personagens e ângulos de observação para levantamento do posicionamento do candidato frente a uma situação de violência.

Treinamento

Cada programa possui um treinamento específico para orientação e prática das atividades que serão desenvolvidas em cada um deles. Neste momento avalia-se também se o perfil do candidato é compatível com a função a ser desempenhada.

Admissão

Antes da admissão propriamente dita todos os colaboradores (funcionários, profissionais liberais, voluntários ou estagiários) receberão um exemplar da PPI do Núcleo Espiral e o Termo de Compromisso (anexo 1) que oficializa a anuência aos princípios norteadores de todas as atividades do NE.

Desligamento

O desligamento de qualquer colaborador deverá ser informado pelo NE a todos os parceiros da organização. Fica, a partir de então, vetada a sua apresentação como membro do quadro de colaboradores, assim como fazer uso de camiseta, do conhecimento ou de qualquer tipo de material de propriedade do NE.

 

2.4 Política de Comunicação Social

A Comunicação do NE é muito importante porque permite que a organização se relacione com seus diversos públicos. Além disso um cuidadoso trabalho do jornalismo na cobertura de nosso trabalho é imprescindível para que o objetivo da realização global dos direitos da criança e do adolescente sejam cada vez mais alcançados. Desta forma o NE poderá conquistar maior adesão tanto do seu público interno como do externo para a realização da sua missão.

No entanto, esta comunicação acarreta o risco de violação dos Direitos das Crianças e Adolescentes. Para protegê-los contra a violência e o estigma, o NE assegurará que a produção de conteúdo para os meios de comunicação preserve a dignidade e proteja a identidade da criança e do adolescente.  Assim sendo, o NE exigirá de todos os profissionais envolvidos com a comunicação da organização a observação de normas de comunicação gerais e de medidas de proteção adicionais no seu trabalho com crianças em situação de risco.

Deve-se salientar que o NE atua dentro de diferentes ambientes que envolvem maior ou menor risco de exposição às crianças e adolescentes. Trabalhos executados em CEIs, CCAs ou em comunidades abertas podem ser registrados mediante acordo firmado entre as partes. No caso de ambientes como abrigos, Saicas, MSEs e afins é vedado o registro de qualquer tipo de imagens para comunicação social.

 

2.4.1 Normas Gerais de Comunicação para proteger a Criança e o Adolescente

  • Todos os conteúdos dos meios de comunicação primarão pelos valores de respeito, da igualdade e preservação da dignidade da pessoa retratada.
  • As crianças e adolescentes serão respeitados em sua individualidade e cidadania e não serão reduzidos à condição de vítima ou de outros estereótipos.
  • Antes da produção de qualquer material de comunicação as crianças/ adolescentes e seus pais ou responsáveis serão informados de maneira compreensível sobre o propósito e a utilização do conteúdo.
  • A produção de conteúdos para comunicação social exige a autorização das crianças/ adolescentes e dos pais, responsáveis ou educadores. (anexo III)
  • Em caso de matérias gerais sobre o projeto, a autorização poderá ser obtida pelo próprio relator antes do início do trabalho com os colaboradores do projeto e não precisará ser dada por escrito.
  • Matérias sobre crianças/ adolescentes específicos exigem informação ampla sobre o propósito e a utilização dos conteúdos, autorização escrita das crianças/adolescentes e de seus pais, responsáveis ou educadores respectivamente.
  • A privacidade de todas as pessoas, no projeto e no seu entorno, será preservada a qualquer momento.
  • Devem ser respeitadas as rotinas diárias das crianças e jovens e de suas comunidades, os costumes e hábitos sociais locais, evitando quaisquer transtornos.
  • A não ser que a citação do nome da criança/adolescente seja de seu interesse e conte com a autorização da criança/adolescente, dos pais, responsáveis ou educadores, todos os nomes das crianças serão substituídos por pseudônimos.
  • A produção e seleção de imagens de crianças/adolescentes que vivem em regiões nas quais as crianças/adolescentes costumam usar pouca roupa, merecem cuidados especiais, evitando exposição inadequada.
  • Para elucidar a complexidade do contexto de desenvolvimento, a vida da criança deverá ser descrita frente ao pano de fundo social, cultural e econômico.
  • As normas enunciadas serão também aplicadas ao banco de imagens do NE e sua publicação ficará condicionada aos princípios de proteção da criança/adolescente (extensivo aos casos em que não seja possível obter a autorização da criança/adolescente).

 

2.4.2 Medidas de proteção de crianças em situação de grave risco na comunicação.

Embora o NE tenha como regra o sigilo de identidade e imagem para as crianças/adolescentes com os quais trabalha, as atividades de comunicação social sobre crianças em situação de grave risco que, por sua condição, estão suscetíveis a violência e estigmas, exigem medidas de proteção adicionais. Fazem parte deste grupo:

  • Crianças/adolescentes atingidos por HIV/AIDS;
  • Crianças/adolescentes incriminados por terem praticado crimes;
  • Crianças/adolescentes desalojados (dentro e fora de seu país de origem);
  • Crianças/adolescentes traumatizadas em decorrência de desastres naturais.

Nestes casos competirá ao profissional de comunicação juntamente com o responsável pelo projeto ampliar fatores de proteção à identidade destas crianças/adolescentes. Deverá sempre prevalecer o bem-estar da criança.

  

2.4.3. Recomendações para a cobertura jornalística do projeto

Preparação da visita ao projeto.

Antes da visita de jornalistas, o NE coordenará o local e data da visita. Quando houver entrevista durante a visita a ser realizada pelo jornalista do NE, o representante da organização visitada ela indicará as pessoas dispostas e dar entrevista.

Solicitamos que os jornalistas do NE que ao chegarem na organização para realizar a cobertura jornalística informem as crianças ou aos seus pais do escopo do projeto, dos objetivos da sua visita e os instruam sobre o direito à imagem.

 

Trabalho in loco

Solicitamos que consultem os responsáveis pelos projetos para conhecer os requisitos específicos relativos à proteção da criança.

Expliquem às crianças/adolescentes e aos demais atores envolvidos no projeto, por quê, para quem e como será feito o seu trabalho jornalístico.

Encontrem ou criem espaços nos quais a criança/adolescente se sinta segura e à vontade.

Respeite as convenções culturais e trate todos os envolvidos com tato e respeito.

Reserve o tempo necessário.

Considere o pano de fundo de suas conversas, entrevistas e filmagens para evitar que a criança/adolescente seja reconhecida ou colocada em perigo por causa do contexto e do entorno das reportagens.

 

Entrevista com crianças

Para iniciar a conversa e “quebrar o gelo”, convém escolher um tema adequado da vivência da criança/adolescente.

Considere a idade da criança/adolescente, adaptando sua linguagem e suas perguntas.

Evite perguntas que tragam à memória experiências traumáticas ou dolorosas.

Consulte os responsáveis pelo projeto para saber quais são os temas que a criança/adolescente suporta.

 

Retratar crianças em fotografias e filmes

Crie uma atmosfera agradável e adequada para a produção de imagem.

Observe a reação da criança/adolescente e converse com ela durante a produção das imagens.

Não retrate crianças/adolescente moribundas.

Termine o trabalho de filmagem num espaço de tempo adequado e não esqueça de agradecer à criança/adolescente.

 

Utilização do material

Produção

Mostre a criança/adolescente como pessoa humana que enfrenta os seus problemas.

Não reduza a criança/adolescente à condição de vítima e não a estigmatize.

 

Publicação

Tenha em mente que a revogação das informações publicadas costumam ser difíceis. Não exponha as crianças/adolescente e os parceiros do NE a riscos e não cause transtornos às atividades desenvolvidas pelos projetos divulgando informações (de fundo).

 

Disponibilidade

Identifique como confidenciais as informações e imagens arquivadas que não devem ser publicadas e tome medidas de segurança necessárias.

 

2.4.4 Termo de Compromisso a ser assinado pelos profissionais da área de Comunicação

É obrigatório que todos os profissionais da área de comunicação que antes de iniciarem o seu trabalho no NE assinem o “Termo de Compromisso dos profissionais de comunicação” (anexo II). Mediante este documento eles se obrigam a respeitar as normas de proteção da criança e do adolescente.

Para além das normas de comunicação social este termo contém normas de interação social adequada com as crianças e adolescentes, bem como recomendações concernentes a produção, armazenamento e divulgação de conteúdos de meios de comunicação social.

Os colaboradores e parceiros do NE deverão comunicar qualquer infração destas normas, bem como todas as queixas e suspeitas relativas a conteúdos impróprios ou ofensivos.

 

  1. Rede de Prevenção da Violência

O NE acredita na ampliação e construção de redes que minimizem a violência. Considerada por toda literatura como um problema abrangente e multifacetado, a violência exige uma atuação ampla para sua prevenção. O Modelo Ecológico proposto por Bronfenbrenner (1974) analisa os fatores que favorecem as situações de alto risco nos casos de abuso infantil.

Esse autor definiu ecologia humana a partir de um conjunto de quatro sistemas. No centro desse sistema estaria o indivíduo com sua biologia e personalidade. Este viria circundado pelo seu meio imediato formado pelo seu espaço físico e material e pelos papéis e relacionamentos das outras pessoas e das atividades humanas ao seu redor. No entorno estaria o sistema institucional que engloba o nível econômico, político, legal e educacional. Finalmente, envolvendo todos os demais, estaria o sistema ideológico que fornece o significado motivacional às instituições, papéis, atividades e suas inter-relações. Dentro desta perspectiva, o suporte nos níveis cultural, social e relacional minimizariam as possibilidades de ocorrência de abuso.

Embora o Modelo de Bronfenbrenner (1974) tenha sido inicialmente aplicado especificamente ao abuso infantil, é considerado até hoje pela Organização Mundial de Saúde -OMS como apropriado para a análise da violência em geral, pois ela também engloba os fatores individual, relacional, comunitário e social. Foram descritos, então, quatro níveis capazes de favorecer a violência:

O nível individual compõe-se de fatores históricos, biológicos e pessoais. Entre eles destacam-se impulsividade, baixo rendimento escolar, abuso de substâncias e histórico de agressão e abuso. Esses fatores aumentam ou não a possibilidade da pessoa ser vítima ou agressor.

O nível relacional envolve as relações com companheiros, parceiros íntimos e

membros da família. Procura-se observar o tipo de relações sociais próximas que pode ou não expor a repetição de situações de abuso.

O nível comunitário engloba contextos diferentes como escola, locais de trabalho ou vizinhança, buscando identificar as características desses cenários associadas ao fato da pessoa ser vítima ou perpetrador da violência. Alta mobilidade residencial, alta densidade populacional e áreas de pobreza são consideradas favorecedoras da violência.

O nível social é composto por normas culturais que apoiam a violência como uma forma aceitável para solucionar conflitos; normas que dão prioridade aos direitos dos pais sobre o bem-estar das crianças; normas que reafirmam o domínio masculino sobre mulheres e crianças e normas que apoiam o uso abusivo da força pela polícia sobre os cidadãos, entre outras.

Aplicando-se o paradigma da resiliência a este Modelo Ecológico, pode-se focalizar os fatores de proteção subjacentes a cada um dos quatro níveis descritos por esse modelo:

O nível individual envolve as características pessoais que podem alicerçar comportamentos adaptativos: capacidade cognitiva, autoestima, autocontrole entre outros.

O nível relacional inclui os recursos disponíveis nas relações sociais mais íntimas: família, companheiros ou parceiros íntimos.

O nível comunitário aponta os recursos encontrados na comunidade na qual a pessoa está inserida: amigos, escola, vizinhança.

O nível social focaliza as normas e leis vigentes que podem servir de respaldo e proteção aos direitos das pessoas.

Assim sendo, atuar dentro de um modelo sistêmico, implementando a resiliência de crianças, cuidadores, famílias e da própria comunidade, cria um movimento que ganha força e autonomia pela luta dos direitos humanos. Embora todos os trabalhos executados pelo NE procurem implantar um olhar voltado a busca de recursos em suas mais variadas esferas, a diretoria designará dentro de seu quadro de colaboradores um Promotor de Proteção Infantil responsável por:

– Atuar como articulador dos diferentes níveis de proteção dentro da rede de trabalho envolvida em cada projeto, refletindo junto aos parceiros sobre a necessidade de construção de suas próprias políticas internas de proteção.

– Presidir uma Equipe de Proteção Infantil.

– Divulgar e implantar com os parceiros um processo de escolha dos seus representantes.

– Acompanhar periodicamente a efetividade das Equipes de Proteção Infantil.

– Receber qualquer tipo de denúncias e encaminha-las à Equipe de Proteção Infantil para as medidas descritas na gestão de ocorrências.

– Documentar todo andamento dos casos desde seu início até a conclusão dos processos.

– Informar o resultado a todos os envolvidos, após a conclusão dos processos.

Equipe de Proteção Infantil será formada:

– Coordenador do programa onde ocorreu a suspeita

– Um membro da Diretoria

– Um membro do Conselho Consultivo

– Consultor Jurídico

Esta equipe atuará frente a uma situação de suspeita ou denúncia como descrito abaixo. Em caso de suspeitas ou denúncias extremamente graves, a Equipe de Proteção Infantil decidirá se convém solicitar o apoio de pessoas adicionais para auxiliar no processo de investigação.

 

3.1 Acordo de Cooperação com os Atores Parceiros

Segundo o Modelo Ecológico descrito acima, o NE atinge em seus trabalhos diretamente os níveis individual, relacional e comunitário e, indiretamente, o nível social mais amplo. Utilizando-se de uma metodologia própria, o NE propõe-se a elaborar junto a cada um de seus parceiros um projeto de criação de uma rede de Não-Violência, através de informação, conscientização e promoção de ações preventivas, de controle e de interdição da violência. que transforme o olhar em ações preventivas de cada um dos cidadãos. Terá, portanto, como objetivo estabelecer com seus parceiros relações de confiança, respeito, ética e cooperação que necessitam uma maturação. Para tanto essa construção exige diálogo, presença, cuidado, responsabilidade e comprometimento semeados ao longo do tempo. Advindo dessa construção mútua, facilita-se a compreensão da importância de se ter na organização parceira uma política regulamentadora de suas ações.

Dentro da perspectiva sistêmica de prevenção adotada pelo NE, ao estabelecer uma parceria de trabalho, os parceiros comprometem-se a:

– Assinar um Acordo de Cooperação, no qual o parceiro assume o compromisso com a proteção da criança/adolescente, compatível com as regras definidas pela PPI do NE..

– Designar um representante de sua organização que servirá como Promotor de Proteção Infantil estabelecendo um elo de ligação com a Equipe de Proteção Infantil do NE.

– Designar um representante escolhido pelas próprias crianças que servirá  como interlocutor destas com o Promotor de Proteção Infantil da organização.

– Refletir sobre a elaboração e implantar uma política de proteção infantil em sua organização, caso ainda não possua este documento. Essa elaboração pode se basear em uma análise inicial dos fatores de proteção e dos riscos inerentes a sua entidade para a posterior criação dos princípios regulatórios.

Estes dois representantes serão os principais interlocutores do parceiro com o NE que terão como objetivos estabelecer e ampliar uma rede de proteção e prevenção da violência. Deve-se garantir também a acessibilidade destes dois representantes para as crianças, para os colaboradores e o entorno do projeto.

 

  1. Sistema de Gestão de Ocorrências

Tendo como objetivo principal a prevenção, o NE, como mencionado, adota várias ações de supervisão e controle permanente das atividades realizadas com as crianças e adolescentes, afirmando assim sua concordância com o artigo 70 do ECA que estabelece: “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”.

Considera importante, porém, a criação de um sistema institucional destinado a análise e gestão de ocorrências. Ações rápidas e eficientes devem ser tomadas visando sempre o bem-estar e a proteção das crianças/adolescentes. Este sistema deve ser de conhecimento de todos os colaboradores e parceiros do NE em seus projetos.

 

4.1 Procedimentos do sistema de gestão de ocorrências

Diante de uma suspeita ou denuncia, o Promotor de proteção Infantil deve ser imediatamente informado. Este deve documentar o ocorrido, tratando as informações com sigilo absoluto, protegendo a identidade da criança, dos delatores e das pessoas incriminadas para posterior investigação.

O promotor apresenta o relatório para o coordenador do programa e para a Diretoria e decide com estes os procedimentos de apuração dos fatos relatados. Em caso de dúvidas no decorrer do processo, aciona-se o membro do conselho consultivo para a tomada de decisões.

Quando uma denúncia referente a violência ocorrida dentro da organização parceira for feita a qualquer integrante das equipes de trabalho, seja por um funcionário da organização seja por uma das crianças, cabe ao profissional levar ao conhecimento imediato do coordenador ou do promotor de prevenção da violência para que sejam realizados os procedimentos adequados. O NE deve informar o quanto antes o promotor de Proteção Infantil da organização para que esta tome as medidas cabíveis ao caso. Tal procedimento seguirá as regras estipuladas pelo artigo 13 do ECA que afirma: “Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais”. São vedadas a qualquer integrante do NE ações próprias ou quebra de sigilo frente às denúncias recebidas.

 

4.2 Sindicância Preliminar

Uma sindicância preliminar será instaurada caso as informações recebidas sejam insuficientes. O objetivo desta sindicância consiste em obter informações adicionais e completar a denúncia em conformidade com o modelo de relatório (anexo 4)

A sindicância preliminar pode ser concluída com os seguintes resultados:

  • Suspeita não confirmada: O caso é documentado e arquivado; as pessoas envolvidas são informadas.
  • Infração de Normas internas: Em caso de infração de códigos de ética, de conduta e de normas internas do NE, que definitivamente não configura fato criminoso, o ator da infração sofrerá uma sanção determinada pelo NE.
  • Suspeita confirmada: caso se verifique que a suspeita é fundada e há a possibilidade da mesma configurar fato criminoso, será instaurada uma sindicância conclusiva.

 

4.3 Sindicância Conclusiva

A sindicância conclusiva ocorrerá com a participação da coordenação da Equipe de Proteção Infantil, do Conselho Tutelar e do Ministério Público que foram devidamente informados quando da suspeita ou identificação de maus tratos. Cabe a esses órgãos a coleta de depoimentos das crianças ou de qualquer outro depoente de importância no processo de sindicância. Tal sindicância tem como objetivo chegar a conclusões sobre as suspeitas levantadas.

 

4.4 Encaminhamento aos órgãos judiciais competentes

Mediante da suspeita de um fato criminoso, o caso será encaminhado imediatamente aos órgãos competentes: Conselho Tutelar e Ministério Público.

 

4.5 Medidas para proteger as crianças atingidas

Deve-se tomar imediatamente medidas de proteção para as crianças atingidas. Cabe ao NE e aos parceiros garantir um ambiente seguro e informar aos educadores, à família e à criança dos procedimentos adotados a seu favor. A pessoa contra a qual foi levantada a suspeita não deverá ter oportunidade de entrar outra vez em contato com a criança.

 

  1. Implantação da gestão de ocorrências em cooperação com os parceiros

Tendo em vista que o NE implanta seus projetos em cooperação com organizações parceiras, há o propósito de zelar para que estes parceiros observem os mesmos padrões da gestão de ocorrências  descritos na PPI do NE, caso não possuam seu próprio sistema de gestão de ocorrências.. Tais padrões são fundamentais para a investigação e persecução de todas as suspeitas e possíveis ocorrências de abusos e maus tratos contra crianças/adolescentes.

Cada parceiro possuirá um Promotor de Proteção Infantil designado pela entidade e um representante escolhido pelas crianças que estarão em contato permanente com o Promotor de Proteção Infantil do NE. O representante escolhido pelas crianças cumprirá o papel de interlocutor entre as próprias crianças e a equipe de proteção, auxiliando-as no acionamento imediato desta. Cabe a eles as seguintes atribuições:

– Receber qualquer tipo de denúncias e encaminha-las oficialmente à Coordenação de sua entidade para as medidas descritas na gestão de ocorrências.

– Documentar todo andamento dos casos desde seu início até a conclusão dos processos.

– Informar o resultado a todos os envolvidos, após a conclusão dos processos.

 

6 – Participação e capacitação das crianças/adolescentes.

O NE considera importante envolver as crianças na preparação e implantação de medidas destinadas à sua proteção. O NE tem o propósito de promover junto a seus parceiros projetos que contenham um plano de capacitação pelo qual as próprias crianças possam proteger-se melhor contra os abusos e os maus tratos. O trabalho com as crianças será completado por medidas de sensibilização e esclarecimentos dos pais, professores, membros das comunidades e demais atores relevantes.

 

7 -Aprimoramento contínuo

O NE preocupa-se em manter uma atualização constante de seus colaboradores e parceiros em relação aos temas da resiliência, violência e trauma. Promovendo uma formação continuada, procura garantir ações permanentes de prevenção.

Será realizada uma revisão anual periódica de todos os itens que constituem essa política de proteção infantil.