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Os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e as atividades do Núcleo Espiral

Texto escrito por João Duarte, pesquisador do programa Proev, com auxílio da equipe do programa


Apenas 3 anos após o fim da Segunda Guerra Mundial, momento em que a humanidade se deparou com a violência sem precedentes dos campos de concentração e dos armamentos nucleares, a Organização das Nações Unidas, respondendo a esse acontecimento, emitiu um documento normativo que mudaria os rumos dos direitos humanos no mundo. Tratava-se da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), inscrição jurídica inserida no campo das relações internacionais que passou a uniformizar as interpretações até então dispersas sobre esse tema e que consolidou a importância da atenção sobre as condições de vida dos Homens. Completando 70 anos em 2018, o aniversário da Declaração é convidativo para uma reflexão sobre como algumas de suas diretrizes orientam também as atividades desenvolvidas pelo Núcleo Espiral.

Além do sentido geral da DUDH, fundamentado na dignificação da humanidade como instrumento de promoção, multiplicação e fortalecimento da paz e tolerância entre os povos, 3 artigos do documento são demonstrativos da aproximação existente entre os seus balizamentos e a ação empregada no Núcleo Espiral. Logo na primeira parte, indicando de forma explícita o comprometimento da normativa com uma visão de mundo pautada pela afirmação da fraternidade entre os Homens, a Declaração anunciou em seu primeiro artigo que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, e, dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”. Tal enunciado, segundo Balera (2008), não foi aleatoriamente posicionado no início do documento. Em finais da década de 1940, com as tensões da Segunda Guerra Mundial se redimensionando na chamada Guerra Fria, havia a necessidade de destacar esse ideal como um instrumento essencial para o combate das violências produzidas pelos conflitos e seus efeitos sobre a humanidade. Assim, foi inscrito como uma disposição que buscaria, por meio da certificação universal da tríade basilar dos princípios jurídicos (igualdade, liberdade, fraternidade), trabalhar por um mundo mais pacífico; no limite, livre da violência. Tal é, também, a ideia expressa pela Visão do Núcleo Espiral, fundamentada na colaboração humana para promoção de mecanismos sociais que visam a construção de um mundo livre do ciclo da violência. Não por acaso, a estruturação do Núcleo Espiral se afirma pelo compromisso de somar esforços para o desenvolvimento de melhores relações sociais entre os Homens. Mesmo que o foco do trabalho se direcione para uma atuação local, isto é, na cidade de São Paulo, essa perspectiva se estende também para uma intenção global de promoção de relações sociais pacíficas entre os povos.

No terceiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, mais uma das suas diretrizes aponta para o vínculo com as ações desenvolvidas pelo Núcleo Espiral. Afirmando que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”, o documento indica, tal como os Valores do Núcleo Espiral, que a dignidade humana não pode ser implementada sem a garantia prévia e fundamental da mitigação das violências que acometem os Homens. É por essa razão que a cultura de paz, como desdobramento da DUDH, se apresenta como instrumento dirigido para o controle e prevenção das formas de violência que expõem a humanidade a ameaças ao pleno desenvolvimento da vida. No contexto brasileiro em que a realidade social ainda impede que a segurança atinja um grau que permita à sua população condições plenas de vida, a adoção da cultura de paz e não violência pelo Núcleo Espiral é a expressão desse anseio.

Seguindo esse sentido, um pouco mais adiante, no vigésimo quinto artigo, a Declaração indica um princípio que explicita ainda mais a proximidade com outro pilar do Núcleo Espiral. Afirmando que “a infância deve ter atenção especial” no que se refere a observação de todos os direitos ali garantidos, a Declaração assegura a prevalência que o auxílio e amparo a crianças e adolescentes deve ter no processo de efetivação dos direitos sociais. Indicando esse mesmo fundamento, a Missão do Núcleo Espiral determina que a execução de ações socioeducativas para a assistência de crianças e adolescentes vítimas de violência deve ser o mais importante norteador institucional de suas atividades. Focado especialmente na recuperação física e psicológica da criança vítima de violência, e na consequente reinserção social dela, o Espiral afirma esse princípio dimensionando-o ao escopo de sua expertise, isto é, de sua proposição em atuar com a promoção da resiliência de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Conforme apontou Comparato (2013, p. 235), tendo o objetivo de “criar uma maquinaria adequada para assegurar o respeito aos direitos humanos e tratar os casos de sua violação”, é possível indicar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos encontra nas atividades do Núcleo Espiral um exemplo claro do alcance dessa meta. Isso porque, com suas atividades institucionais funcionando formal e plenamente desde 2008, o Núcleo Espiral é uma organização que não apenas está rigorosamente atenta e atualizada a tais preceitos – que se tornaram balizas fundamentais no que diz respeito a garantia e promoção dos direitos humanos –, como também é uma multiplicadora deles.

Os programas desenvolvidos no Núcleo Espiral são demonstrativos dessa situação, pois ao mesmo tempo em que estão conectados com os parâmetros normativos universais que foram consagradas na Declaração e em demais protocolos decorrentes dela, eles igualmente produzem novas percepções acerca dos direitos humanos, já que estão diretamente atuando na dinâmica prática de seu funcionamento. Responsável pela mensuração do impacto produzido pela atividade do Núcleo Espiral, o Programa de Estudo sobre a Violência (PROEV) é um exemplo patente disso. Direcionado à produção de pesquisas, análises e reflexões sobre a violência nos espaços de atuação do Espiral, o PROEV elabora exames permanentes sobre como os direitos humanos chegam efetivamente às pessoas, especialmente àquelas que explicitamente ainda são mais carentes de seus dispositivos. Por consequência, produz um conhecimento que agrega novos elementos perceptíveis sobre os direitos humanos e sua aplicabilidade.

Nas vésperas dos 70 anos da DUDH, eis um exemplo do impacto positivo que esse instrumento jurídico internacional produz mundo afora, e que tem na atividade do Núcleo Espiral um demonstrativo de sua importância. Sobretudo em um contexto de dificuldades sociais que recaem sobre a efetividade dos direitos humanos, como é o caso brasileiro, a maquinaria espiral é um decisivo instrumento que trabalha para fazer da Declaração e dos direitos humanos, de fato, universais.

Conheça mais sobre o Núcleo Espiral e suas Missão, Visão, Valores e Objetivos aqui: http://www.nucleoespiral.org.br/sobre-o-nucleo-espiral/

Referências bibliográficas:

BALERA, Wagner (Org.) (2008). Comentários à Declaração Universal dos Direitos do Homem. Brasília: Fortium.

COMPARATO, Fábio Konder (2013). A afirmação histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva.

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