Medidas protetivas nem sempre resguardam as vítimas. E é preciso que as autoridades reflitam sobre o tema
Uma mulher é ameaçada pelo companheiro e procura ajuda, solicitando a aplicação de uma medida protetiva. Ao receber o parecer oficial, repara que o agressor pode continuar morando sob o mesmo teto, contanto que se mantenha alguns metros longe dela. Seu coração continua acelerado pelo medo, pois em nada se sente protegida.
Por mais que se tranque em seu quarto, acaba cruzando com ele na sala, na cozinha e em todas as áreas comuns, totalmente exposta novamente ao perigo.
Essa história nos alerta para o real significado da palavra “proteção”. No dicionário, a definição é “cuidado com algo ou alguém mais fraco”. Além disso, há demais sinônimos, como: resguardo, ajuda, amparo, respaldo, auxílio, entre outros.
As medidas protetivas são ordens judiciais concedidas com a finalidade de resguardar o indivíduo que esteja em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade.
Ela pode ser solicitada pelo Ministério Público ou pela própria vítima, por meio de um advogado ou da Defensoria Pública. A proteção diante da violência implica em um distanciamento efetivo do suposto agressor.
É na garantia de uma segurança física e psíquica que qualquer indivíduo consegue trabalhar, relacionar-se com familiares e amigos, usufruir de momentos de lazer, enfim, viver com qualidade de vida. Caso contrário, ficará em permanente estado de alerta para sobreviver à ameaça.
Certamente, a desconfiança, insegurança e instabilidade, diante do mundo, causam danos físicos e psicológicos momentâneos ou permanentes. Alguns exemplos são: estresse crônico, pânico e ansiedade, além de sintomas físicos, como perturbações de sono, taquicardia, gastrite ou ulcera estomacal, etc.
Outra história preocupante é aquela na qual uma criança, que sofreu violência por parte do seu pai alcoólatra, precisa ser afastada do seu ambiente familiar, com o intuito de ser protegida. No entanto, o agressor permanece em casa, com o restante da família, por determinação do Conselho Tutelar.
Duas questões se colocam aqui: Qual é o risco para os outros membros da família, que continuam com o causador do problema? Por que a criança agredida, além da violência física, ainda é submetida à dor de se afastar dos seus entes queridos (mãe, irmãos, etc.)? O certo não seria isolar o agressor?
Pensando em situações como essas, alertamos os órgãos responsáveis. Eles precisam analisar, com cuidado, cada caso e as suas consequências. A perpetuação da violência está, muitas vezes, ancorada em segredos e pactos familiares, necessidades econômicas e de sobrevivência que levam à cegueira frente a reais atrocidades.
Conselheiros tutelares e juízes têm, em suas mãos, a responsabilidade de tomar medidas firmes, porém acolhedoras para semear um futuro mais justo à nossa sociedade.
Autora: Neusa Sauaia Mestre em psicologia clínica. Especialista em SE (Somatic Experience) for traumatic treatement. Fundadora e presidente do Núcleo Espiral.